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Dr. Fábio
Cirurgia Bucomaxilo Facial
CRO/SP 106.739
Graduado em Odontologia pela Universidade PaulistaEspecialista em cirurgia cirurgia buco-maxilo-facial pelo hospital da Santa Casa de Santo André/SP
Projeto Rondon - Exército Brasileiro
Membro Efetivo do Colégio Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial
Curso Avançado de Artroscopia de Cirurgia da ATM pelo ICARD América Latina
Apaixonados por resultados
Aqui a sua satisfação é a prioridade número 1.
CONVÊNIOS MÉDICOS
Os convênios médicos cobrem a parte hospitalar e materiais necessários para cirurgias que necessitem de intervenções Hospitalares.
A Agência Nacional de Saúde (ANS) é o órgão público que regulamenta os convênios médicos no Brasil. Segue abaixo a regulamentação sobre atendimento de Cirurgia Bucomaxilofacial:
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 211, DE 11 DE JANEIRO DE 2010
Subseção III do Plano Hospitalar
VIII - Cobertura dos procedimentos cirúrgicos buco-maxilo-faciais listados no Anexo desta Resolução, para a segmentação hospitalar, conforme disposto no artigo 4° desta Resolução Normativa, incluindo a solicitação de exames complementares e o fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões, assistência de enfermagem, alimentação, órteses, próteses e demais materiais ligados ao ato cirúrgico utilizados durante o período de internação hospitalar;
IX - Cobertura da estrutura hospitalar necessária à realização dos procedimentos odontológicos passíveis de realização ambulatorial, mas que por imperativo clínico necessitem de internação hospitalar, incluindo exames complementares e o fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões, assistência de enfermagem e alimentação utilizados durante o período de internação hospitalar;
Subseção V do Plano Odontológico
§ 1º Os procedimentos buco-maxilo-faciais que necessitarem de internação hospitalar não estão cobertos pelos planos odontológicos, porém têm cobertura obrigatória no plano de segmentação hospitalar e plano-referência.
§ 2° Nas situações em que, por imperativo clínico, o atendimento odontológico necessite de suporte hospitalar para a sua realização, apenas os materiais odontológicos e honorários referentes aos procedimentos listados no Anexo para a segmentação odontológica deverão ser cobertos pelos planos odontológicos.
RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 211, DE 11 DE JANEIRO DE 2010
Subseção III do Plano Hospitalar
VIII - Cobertura dos procedimentos cirúrgicos buco-maxilo-faciais listados no Anexo desta Resolução, para a segmentação hospitalar, conforme disposto no artigo 4° desta Resolução Normativa, incluindo a solicitação de exames complementares e o fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões, assistência de enfermagem, alimentação, órteses, próteses e demais materiais ligados ao ato cirúrgico utilizados durante o período de internação hospitalar;
IX - Cobertura da estrutura hospitalar necessária à realização dos procedimentos odontológicos passíveis de realização ambulatorial, mas que por imperativo clínico necessitem de internação hospitalar, incluindo exames complementares e o fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões, assistência de enfermagem e alimentação utilizados durante o período de internação hospitalar;
Subseção V do Plano Odontológico
§ 1º Os procedimentos buco-maxilo-faciais que necessitarem de internação hospitalar não estão cobertos pelos planos odontológicos, porém têm cobertura obrigatória no plano de segmentação hospitalar e plano-referência.
§ 2° Nas situações em que, por imperativo clínico, o atendimento odontológico necessite de suporte hospitalar para a sua realização, apenas os materiais odontológicos e honorários referentes aos procedimentos listados no Anexo para a segmentação odontológica deverão ser cobertos pelos planos odontológicos.
Preparo ortodôntico para Cirurgia Ortognática
Esta fase consiste em corrigir o posicionamento dos dentes nos ossos, pois isso possibilita ao cirurgião alcançar os melhores resultados de movimentação do osso no trans-operatório.
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Torre Tarumã - Berrini
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